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Estes Termos e Condições são válidos a partir de Jul 2022.

 

TERMOS E CONDIÇÕES DE PLANOS POR ASSINATURA — Acelera Enem

 

AO INSCREVER-SE EM QUALQUER UM DOS PLANOS PAGOS POR ASSINATURA DESTA PLATAFORMA VOCÊ DECLARA ESTAR CIENTE COM RELAÇÃO AOS TERMOS E CONDIÇÕES AQUI PREVISTOS ALEM DE ESTAR DE ACORDO COM A POLÍTICA DE PRIVACIDADE, TERMOS DE USO E POLÍTICA DA LOJA.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1- O CONTRATANTE contrata neste ato a prestação dos serviços educacionais de um curso livre de Redação, preparatório para o ENEM (EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO), com independência técnica e sem subordinação hierárquica término indeterminado, nas dependências da CONTRATADA ou ON-LINE (com link previamente informado ao aluno). O curso terá turmas distribuídas nos turnos matutino, vespertino e noturno, conforme opção do aluno e disponibilidade de vagas, conforme calendário disponibilizado.

1.2- A CONTRATADA fornecerá o material didático básico necessário ao aluno. No caso de extravio ou perda do material didático, será fornecida segunda via, mediante pagamento do preço correspondente.

1.3– Os procedimentos pedagógicos e disciplinares, aos quais todos os alunos estão submetidos, são explicitados no Manual do Aluno e da Família e o CONTRATANTE declara, neste ato, concordar com todas as disposições.

1.4- Declara a CONTRATADA que possui capacidade plena e condições suficientes para arcar com o ônus do presente contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO

2.1- Pela prestação de serviço ora pactuada, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o respectivo valor especificado na plataforma, mensalmente, pelo curso.

2.2 – A primeira parcela deverá ser paga juntamente com a matrícula e as demais parcelas, terão vencimento no mesmo dia de cada mês.

2.3 – As formas de pagamento poderão ser por boleto bancário ou cartão de crédito.

2.4- Caso alguma alteração legislativa ou normativa, emanada dos PODERES PÚBLICOS, implique em comprovado aumento de custos ou redução de receitas da CONTRATADA, haverá por parte da CONTRATADA a revisão do valor das parcelas vincendas, com vistas a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro original do presente contrato.

2.5- Declaram o CONTRATANTE e o RESPONSÁVEL FINANCEIRO que possuem capacidade plena e condições suficientes para arcarem solidariamente com o ônus do presente contrato.

2.6- Qualquer parcela vencida e não paga, será cobrada mediante emissão de título de crédito hábil cujo saque, o CONTRATANTE autoriza expressamente neste ato. Se, após a devida e regular constituição em mora, o CONTRATANTE não pagar o débito, configurar-se-á a imediata e automática rescisão do presente contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando a CONTRATADA desobrigada da prestação dos serviços e com direito líquido e certo de cobrar, em juízo, a retribuição que lhe for devida, nos termos do disposto no Código Civil Brasileiro.

2.7- Neste ato o CONTRATANTE fica ciente que, em caso de inadimplência de qualquer obrigação de pagamento decorrente deste contrato por 90 (NOVENTA) dias ou mais, este fato será comunicado ao Cadastro de Consumidor legalmente existente, para registro nos termos do artigo 43, parágrafo 2º da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

2.8- Independentemente da adoção das medidas previstas nos itens 2.4 e 2.5, o CONTRATANTE fica ciente que a CONTRATADA tem acordo com empresa especializada para efetuar a cobrança de débitos de forma amigável e/ou judicial. Caso seja necessário a utilização dos serviços terceirizados de cobrança, o pagamento das despesas e honorários advocatícios será de competência exclusiva do CONTRATANTE.

2.9- O eventual recebimento pela CONTRATADA, de qualquer parcela em atraso, consistirá em ato de mera liberalidade, sujeitando o CONTRATANTE ao pagamento de uma MULTA de 2% (DOIS POR CENTO), de juros de mora diário calculado à taxa de 1% (UM POR CENTO) ao mês e da correção monetária pelo IGP-M da Fundação Getúlio Vargas.

CLÁUSULA TERCEIRA – RESCISÃO

3.1- Sem prejuízo do disposto no item 2.4, da cláusula segunda, o presente contrato será, também, rescindido nos seguintes casos: a) Por desligamento do CONTRATANTE, em casos de indisciplina ou conduta que infrinja o regulamento da CONTRATADA.

b) Mediante cancelamento do CONTRATANTE.

c) Termino do curso.

CLÁUSULA QUARTA – DISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS

4.1- O cumprimento deste contrato pela CONTRATADA se caracteriza pela disponibilidade, em favor do aluno, dos serviços escolares, independentemente do comparecimento às aulas.

4.2- A ausência do aluno às aulas não desonera o CONTRATANTE do cumprimento deste contrato.

4.3– O CONTRATANTE declara ter conhecimento de que as salas de aula da CONTRATADA são climatizadas com

ar-condicionado, isentando-a de qualquer responsabilidade por eventuais problemas respiratórios que venham a ocorrer.

CLÁUSULA QUINTA – USO DA IMAGEM

5.1 - DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) – a CONTRATANTE autoriza a coleta de dados pessoais imprescindíveis à execução deste contrato, tendo sido informado quanto ao tratamento de dados que será realizado pelo CONTRATADA, nos termos da Lei n° 13.709/2018, especificamente quanto a coleta dos seguintes dados:

 

5.2- Na hipótese de aprovação do CONTRATANTE em exames vestibulares, obtenção de classificação destacada em competições intelectuais ou esportivas, bem como de participação em eventos promovidos pela Escola, única e exclusivamente para fins publicitários e promocionais, CONTRATANTE e RESPONSÁVEL FINANCEIRO autorizam, desde já, sem ônus, participações ou indenizações, por prazo indeterminado, a utilização de seu nome, imagem e voz, por meio de fotos, filmagens ou gravações apresentadas em qualquer veículo da mídia, a critério do curso.

 

5.3- O CONTRATANTE tem ciência de que é vedado o uso (devido ou indevido) de telefones celulares ou de quaisquer outros dispositivos que captem sons ou imagens, assim como a divulgação, por qualquer meio, de sons ou imagens da escola ou de membros dos corpos discente e docente, exceto quando expressamente autorizado por escrito pela CONTRATADA.

5.4- Além das hipóteses previstas nas Cláusulas 5.1 e 5.2 na forma prevista no art. 7º da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a CONTRATADA poderá dispor dos dados pessoais dos alunos e/ou de seus responsáveis (I) para o cumprimento de obrigação legal; (II) para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais; (III) quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o CONTRATANTE ou o RESPONSÁVEL FINANCEIRO e a pedido deste(s); (IV) para o exercício regular de direitos em processo judicial ou administrativo; (V) para a proteção da vida ou da incolumidade física do CONTRATANTE ou do RESPONSÁVEL FINANCEIRO ou de terceiro; (VI) para a tutela da saúde, em procedimento realizado por profissionais da área da saúde ou por entidades sanitárias; (VII) quando necessário para atender aos interesses legítimos da CONTRATADA ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do CONTRATANTE ou do RESPONSÁVEL FINANCEIRO que exijam a proteção dos dados pessoais; ou (VIII) para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.

CLÁUSULA SEXTA – INFORMAÇÔES AOS RESPONSÁVEIS

 Fica assegurado a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos, entre outros direitos, o de dirigir-lhes a criação e a educação, o de reclamá-los de quem contra sua vontade os detenha (Código Civil, art. 1.634) e o de obter informações sobre seus filhos (Código Civil, art. 1.584, § 6º). Divergindo os pais quanto ao exercício do poder familiar, é assegurado a qualquer deles recorrer ao juiz para solução do desacordo (Código Civil, parágrafo único do art. 1.631), devendo, nesse caso, ser encaminhada à CONTRATADA a respectiva decisão.

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